Schultz, Kirsten, Perfeita civilização: a transferência da corte, a escravidão e o desejo de metropolizar uma capital colonial. Rio de Janeiro, 1808-1821, Tempo, vol. 12, núm. 24, 2008, pp. 5-27, Universidade Federal Fluminense, Brasil.Escrevendo em 1808, Viana afirmava que uma rebelião de escravos na nova corte do príncipe regente certamente encorajaria os “bem conhecidos inimigos” da monarquia portuguesa. Mesmo depois do final da guerra, em 1816, Viana insistia que “tendo sabido, e de certo com exageração, que tem havido espirito insubordinado na escravatura da Bahia”, os defensores de Napoleão acreditavam que “por ahi possão ser mais bem recibidos”.49 Para Viana e outros conselheiros reais, a solução era a revista e detenção de qualquer indivíduo, branco ou preto, que fosse visto como tendo conexões com o Caribe, bem como (não surpreendentemente) aqueles que expressassem agendas abolicionistas. Assim, em 1816, “hum preto de nome de Carlos Romão que he de Nação Franceza” viu-se na cadeia da cidade, para que o intendente pudesse determinar se ele era “da Ilha de São Domingos, ou dali viesse (...)se ha outros, ou mulatos, se ja esteve na Bahia, ou conhece alguns que la estejão e viessem de São Domingos, e signaes por onde se possão descobrir”. Essas ações, no entanto, também envolviam riscos. Como Viana comentou acerca da detenção de três “pretos de Martinica”, àquele que podia verificar suas ocupações passadas e presentes, “destes mesmos sempre tenho procurado não entrar com elles em exames judiciaes nem com inquirições de testemunhas que sempre vão dar Corpo que a couzas não tem, e suscitar ideas, athe ignoradas da maior parte das gentes”.50
49 Viana, “Registro do Ofício expedido ao Ministro e Secretário da repartição da Guerra”, 23 de maio de 1808, ANRJ, Códice 318, f16-16v; Viana, [representação para D. João], 24 de novembro de 1816, ANRJ MNB, caixa 6J 83.
50 Viana, “Registro do Ofício expedido ao Juiz do Crime do Bairro de Santa Rita”, 11 de abril de 1816, ANRJ, Códice 329, v. 3; Viana, Registro do Ofício expedido ao Ministro de Estado dos Negócios de Guerra”, 8 de julho de 1808, Códice 318,
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