EDUCAR OU PUNIR? PERMANÊNCIAS HISTÓRICAS NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Pedro Roberto da Silva Pereira Rio de Janeiro 2005
Permaneceu ainda no nosso primeiro Código de Menores, de 1927, onde também havia uma norma racista, o seu art. 78: “os vadios, mendigos, capoeiras, que tiverem mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos, serão recolhidos à Colônia Correcional, pelo prazo de um a cinco anos”.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D17943A.htmEntão o menino se fosse maior de dezoito anos, ficava internado ainda até cinco anos, bastando a sua condição racial e cultural de ser capoeira.
O primeiro Código de Menores perdurou até 1979. A conceituação do capoeira deixa de ser dogmatizada, normatizada – a capoeira acabou sendo apropriada pela cultura oficial. Mas permanece a prática racista dessas normas. Para Verani os ―capoeiras‖ modernos são os rotulados de ―pivetes‖, ―trombadinhas‖ ou os ―vapores‖ dos morros que servem como mão-de-obra descartável do tráfico, são na verdade os ―capoeiras‖ do século XX e XXI, que continuam sendo mortos, eliminados ou presos com uma fundamentação jurídica que é ainda do Código Penal de 1890 e do Código de Menores de 1927
http://www.renade.org.br/midia/doc/dissertacao-pedro.pdf
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